terça-feira, 29 de maio de 2012

REPORTAGEM DIARIA

ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS DEVERÃO DAR PUBLICIDADE A INFORMAÇÕES SOBRE CONVÊNIOS E CONGÊNERES
O Decreto Federal 7.724/2012, ao dispor sobre os procedimentos para a garantia de acesso a informação determina, em seu artigo 63, que as entidades privadas sem fins lucrativos que receberem recursos públicos para realização de ações de interesse público deverão dar publicidade às seguintes informações:
I - cópia do estatuto social atualizado da entidade;
II - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade; e
III - cópia integral dos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres realizados com o Poder Executivo federal, respectivos aditivos, e relatórios finais de prestação de contas, na forma da legislação aplicável.
As informações serão divulgadas em sítio na Internet da entidade privada e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede; sendo que a divulgação em sítio na Internet poderá ser dispensada, por decisão do órgão ou entidade pública, e mediante expressa justificação da entidade, nos casos de entidades privadas sem fins lucrativos que não disponham de meios para realizá-la.
As informações deverão ser publicadas a partir da celebração do convênio, contrato, termo de parceria, acordo, ajuste ou instrumento congênere; serão atualizadas periodicamente e ficarão disponíveis até 180 (cento e oitenta) dias após a entrega da prestação de contas final.
Eventuais pedidos de informação referentes aos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres previstos deverão ser apresentados diretamente aos órgãos e entidades responsáveis pelo repasse de recursos.

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